
A nova lei já aqui nestas páginas escalpelizada faz com que o governo, para além de duplicar os prazos das autorizações, resolve retirar do caminho a CNPD optando exclusivamente pela via securitária, pois que «quem passa a aferir das condições de recurso a este instrumento seja sobretudo as forças de segurança»
Foram efectuadas alterações na especialidade, alterações, essas apresentadas por todos os partidos representados na Assembleia.
Uma das alterações introduzidas à versão original foi o alargamento das competências da CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados no âmbito da legislação, embora o parecer deste organismo relativamente às decisões do ministério continue a não ser vinculativo. Na legislação actual é.
Outra alteração introduzida à versão original da proposta foi uma precisão relativamente à definição dos locais públicos para instalação de câmaras, que devem ser de "razoável risco" de ocorrência de crimes…não especifica qual a razoabilidade e qual o risco!
A nova lei define ainda o recurso à videovigilância no âmbito da prevenção de “actos terroristas”, protecção florestal e detecção de incêndios florestais, indo além das questões de segurança interna…também não especificadas…
Como na altura da apresentação desta lei, afirmámos, esta medida tem como objectivo fundamental reforçar o poder do sistema vigente, preparando-se contra os quaisquer tipos de resposta dos trabalhadores que estão e irão de futuro utilizar contra as medidas reaccionárias impostas, para reprimir com mais eficácia. Os trabalhadores só poderão dar uma resposta a estas novas Pides e seus instrumentos, intensificando a luta contra este governo, tendo como objectivo o seu derrube, para que em seu lugar seja constituído um governo de esquerda Democrático Patriótico.
O Povo Vencerá!
Foram efectuadas alterações na especialidade, alterações, essas apresentadas por todos os partidos representados na Assembleia.
Uma das alterações introduzidas à versão original foi o alargamento das competências da CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados no âmbito da legislação, embora o parecer deste organismo relativamente às decisões do ministério continue a não ser vinculativo. Na legislação actual é.
Outra alteração introduzida à versão original da proposta foi uma precisão relativamente à definição dos locais públicos para instalação de câmaras, que devem ser de "razoável risco" de ocorrência de crimes…não especifica qual a razoabilidade e qual o risco!
A nova lei define ainda o recurso à videovigilância no âmbito da prevenção de “actos terroristas”, protecção florestal e detecção de incêndios florestais, indo além das questões de segurança interna…também não especificadas…
Como na altura da apresentação desta lei, afirmámos, esta medida tem como objectivo fundamental reforçar o poder do sistema vigente, preparando-se contra os quaisquer tipos de resposta dos trabalhadores que estão e irão de futuro utilizar contra as medidas reaccionárias impostas, para reprimir com mais eficácia. Os trabalhadores só poderão dar uma resposta a estas novas Pides e seus instrumentos, intensificando a luta contra este governo, tendo como objectivo o seu derrube, para que em seu lugar seja constituído um governo de esquerda Democrático Patriótico.
O Povo Vencerá!
Os pulhas querem implementar o Big Brother - 1984 de George Orwell. Nem direita nem esquerda. A politica é mesmo esmagar o povo para dar o sangue a beber a 1/2 dúzia.
ResponderEliminarTemos que por ponto a isto!