Um sem-abrigo chamado João Luís Martins Sarzedo, de 40 anos de idade, furtou há dois anos, numa loja do Pingo Doce, no Porto, um polvo e um champô.
Tudo somado, valia 25,66 euros.
Foi apanhado à saída pelo serviço de segurança do supermercado e desapossado do furto.
Como o homem, tentando embora, ao fim e ao cabo não furtou nada, esperar-se-ia que o Pingo Doce, que passa a vida a roubar Portugal e os sem-abrigo deste país, transferindo os lucros para a Holanda, esquecesse o caso e o desse logo ali por encerrado.
Mas não! A filosofia do grupo Jerónimo Martins e do seu proprietário, o senhor Santos, é que só ele e o seu grupo podem roubar, porque, mesmo o desgraçado de um sem-abrigo não pode deitar a mão ao polvo do senhor Santos.
E lá vai o sem-abrigo bater ao tribunal cheio de fome, por um furto que não chegou sequer a consumar.
É claro que o procurador da República que acusou o sem-abrigo Sarzedo e o remeteu para julgamento tinha poderes de acabar logo ali, se o quisesse, com o processo e sem mais delongas.
Mas não: os procuradores existem para acusar os Sarzedos e para defender os Santos, e foi o que aconteceu. Ricos são uma coisa e pobres são outra...
Como os sem-abrigo, por definição, não têm abrigo – ou seja, não têm morada – foi o Sarzedo julgado à revelia num tribunal do Porto, por uma juíza que quase adivinhamos que irá todos os dias à missa e todos os anos à confissão.
A juíza condenou o sem-abrigo, ausente do tribunal e sem testemunhas, a uma pena de 50 dias de multa, à razão de 5 euros diários, num total de 250 euros.
Note-se desde já a desproporção: uma pena de multa de 250 euros, para punir uma tentativa de furo de 25,66 euros, ou seja, uma pena dez vezes mais pesada do que o valor do furto que nem chegou a consumar-se.
O sem-abrigo não comeu o polvo, nem usou o champô e, mesmo assim, foi justiceiramente castigado – para aprender, claro está! – ao pagamento de uma multa cujo montante nenhum sem-abrigo poderá pagar.
E, como é óbvio, se não pagar, irá bater com os costados à cadeia por um igual número de dias.
O que é aterrorizante em tudo isto é que a juíza não considerou que o furto tenha sido praticado para satisfazer uma necessidade óbvia (a fome) do sem-abrigo ou de algum seu familiar.
Ora, se o sem-abrigo tentou furtar um polvo, se não era para matar a fome, então era para quê?!
Dir-se-á que talvez fosse para vendê-lo e obter uns trocos; mas então, onde é que na cidade do Porto alguém anda na rua a vender um polvo e encontra alguém para comprá-lo?
Poder-se-á defender a juíza, argumentando ainda: o polvo vá lá que não vá; mas o champô – isso não é de primeira necessidade.
Há, como se vê, juízes que pensarão, em suas altíssimas e inquestionáveis convicções, que o champô, como não se come, não satisfaz nenhuma necessidade básica.
Porém, fiquem sabendo, juízes e juízas desta terra, que para um sem-abrigo, obrigado a tomar banho de tempos a tempos e quando calha, num ribeiro, num poço ou num balneário público, o champô, e não o sabão (que aliás nem sequer se pode alcançar num supermercado) é todavia uma necessidade básica, porque de outra maneira não haverá forma de remover da pele e do cabelo do sem-abrigo a sujidade acumulada.
Para uma juíza, que é suposto tomar banho todos os dias no aconchego do lar, é que, em boa verdade, o champô não é nunca bem de primeira necessidade.
Porque os juízes podem lavar-se todos os dias com o baratinho sabão azul Offenbach, que mesmo assim removerão toda a pouco provável sujidade que se apegue aos seus corpos imaculados, embora, claro está, não removam nunca, nem com champô nem sem ele, a sujidade que porventura tiver aterrado nas suas almas.
Quem nos livra destes juízes?!...
Tudo somado, valia 25,66 euros.
Foi apanhado à saída pelo serviço de segurança do supermercado e desapossado do furto.
Como o homem, tentando embora, ao fim e ao cabo não furtou nada, esperar-se-ia que o Pingo Doce, que passa a vida a roubar Portugal e os sem-abrigo deste país, transferindo os lucros para a Holanda, esquecesse o caso e o desse logo ali por encerrado.
Mas não! A filosofia do grupo Jerónimo Martins e do seu proprietário, o senhor Santos, é que só ele e o seu grupo podem roubar, porque, mesmo o desgraçado de um sem-abrigo não pode deitar a mão ao polvo do senhor Santos.
E lá vai o sem-abrigo bater ao tribunal cheio de fome, por um furto que não chegou sequer a consumar.
É claro que o procurador da República que acusou o sem-abrigo Sarzedo e o remeteu para julgamento tinha poderes de acabar logo ali, se o quisesse, com o processo e sem mais delongas.
Mas não: os procuradores existem para acusar os Sarzedos e para defender os Santos, e foi o que aconteceu. Ricos são uma coisa e pobres são outra...
Como os sem-abrigo, por definição, não têm abrigo – ou seja, não têm morada – foi o Sarzedo julgado à revelia num tribunal do Porto, por uma juíza que quase adivinhamos que irá todos os dias à missa e todos os anos à confissão.
A juíza condenou o sem-abrigo, ausente do tribunal e sem testemunhas, a uma pena de 50 dias de multa, à razão de 5 euros diários, num total de 250 euros.
Note-se desde já a desproporção: uma pena de multa de 250 euros, para punir uma tentativa de furo de 25,66 euros, ou seja, uma pena dez vezes mais pesada do que o valor do furto que nem chegou a consumar-se.
O sem-abrigo não comeu o polvo, nem usou o champô e, mesmo assim, foi justiceiramente castigado – para aprender, claro está! – ao pagamento de uma multa cujo montante nenhum sem-abrigo poderá pagar.
E, como é óbvio, se não pagar, irá bater com os costados à cadeia por um igual número de dias.
O que é aterrorizante em tudo isto é que a juíza não considerou que o furto tenha sido praticado para satisfazer uma necessidade óbvia (a fome) do sem-abrigo ou de algum seu familiar.
Ora, se o sem-abrigo tentou furtar um polvo, se não era para matar a fome, então era para quê?!
Dir-se-á que talvez fosse para vendê-lo e obter uns trocos; mas então, onde é que na cidade do Porto alguém anda na rua a vender um polvo e encontra alguém para comprá-lo?
Poder-se-á defender a juíza, argumentando ainda: o polvo vá lá que não vá; mas o champô – isso não é de primeira necessidade.
Há, como se vê, juízes que pensarão, em suas altíssimas e inquestionáveis convicções, que o champô, como não se come, não satisfaz nenhuma necessidade básica.
Porém, fiquem sabendo, juízes e juízas desta terra, que para um sem-abrigo, obrigado a tomar banho de tempos a tempos e quando calha, num ribeiro, num poço ou num balneário público, o champô, e não o sabão (que aliás nem sequer se pode alcançar num supermercado) é todavia uma necessidade básica, porque de outra maneira não haverá forma de remover da pele e do cabelo do sem-abrigo a sujidade acumulada.
Para uma juíza, que é suposto tomar banho todos os dias no aconchego do lar, é que, em boa verdade, o champô não é nunca bem de primeira necessidade.
Porque os juízes podem lavar-se todos os dias com o baratinho sabão azul Offenbach, que mesmo assim removerão toda a pouco provável sujidade que se apegue aos seus corpos imaculados, embora, claro está, não removam nunca, nem com champô nem sem ele, a sujidade que porventura tiver aterrado nas suas almas.
Quem nos livra destes juízes?!...

E POR ESTAS E OUTRAS CONVÉM DETERMINAR COM EXACTIDÃO, AS LOCALIZAÇÕES DOS DIVERSOS LOCAIS ONDE SE INSTALOU ESTA CASTA DE LADRÕES DO PINGO DOCE, PARA QUE SE POSSA INDICAR CORRECTAMENTE O CAMINHO A SEGUIR, NO CASO DE UMA CRISE QUE SE VISLUMBRA SE AGRAVARÁ, PARA AOS SEM ABRIGO E OUTROS, NÃO FALTE NADINHA,O POVO VENCERÁ!
ResponderEliminarDiz o nosso povo,que vota mal,mas tem uma certa sabedoria que ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão.Palavras que assentam como uma luva neste episódio.
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